TERMO DE ADESÃO, CREDENCIAMENTO E USO DA PLATAFORMA CODEPAY

Termos de uso das aplicações do Codepay

Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica (“USUÁRIO”) e o CODEPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (“CODEPAY”), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Teofilo David Muzel, nº 639, Vila Ophelia, CEP 18.400-816, Itapeva/SP, inscrita no CNPJ nº 26.721.922/0001.81; têm entre si justo e acordado este Termo de Adesão e Credenciamento e de Uso da Plataforma Codepay (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:


Ao preencher eletronicamente, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato.

É obrigação do USUÁRIO a leitura completa deste documento.


  1. OBJETO


    1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de tecnologia pelo CODEPAY, para a habilitação e integração do USUÁRIO para uso da Plataforma Codepay.


    1.2. Ao realizar seu cadastro, e desde que atenda a todos os requisitos previstos, o USUÁRIO terá acesso à Plataforma. Ao USUÁRIO poderá ser ofertado:


    (a) Acesso a uma conta de gerenciamento para uso das funcionalidades disponibilizadas pelo Codepay;

    (b) Gestão e coordenação de valores decorrentes das transações realizadas através da Plataforma Codepay; e

    (c) Fornecimento de tecnologia e equipamentos para habilitar o USUÁRIO ao recebimento através de cartões.


    1.3. A conta de pagamento permite: (i) realização de pagamentos; (ii) emitir cobranças; (iii) criar links de pagamento; (iv) solicitar maquininha de cartão; (v) emitir nota fiscal; (vi) ver histórico de operações; (vii) ver clientes; (viii) recarregar celular; (ix) ver score; (x) realizar protesto; (xi) solicitar Mercado Livre de Energia; (xii) cadastrar e gerenciar cartões de crédito; (xiii) emitir certificado digital; e (ivx) ver opções de seguros.


    1.4. O valor das taxas e tarifas pagas pela contraprestação de serviços agregados prestados por terceiros ou de serviços adicionais prestados pelo CODEPAY ao USUÁRIO devem ser consultados no portal do CODEPAY ou através dos canais de comunicação.


    1.4.1. O CODEPAY não é responsável pelos termos, condições e valores eventualmente exigidos de serviços prestados por terceiros, como: (i) recargas de celular; (ii) pagamento de tributos e boletos; (iii) protesto de títulos; (iv) consulta score; (v) soluções de crédito; (vi) certificado digital; (vii) mercado livre de energia; e (viii) cartão de crédito.


    1.4.2. O CODEPAY poderá instituir outras modalidades de remuneração, com a alteração dos valores ou da forma de remuneração, mediante comunicação prévia ao USUÁRIO.


  2. DEFINIÇÕES


Bandeira”: empresa nacional ou estrangeira que autoriza o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores, Credenciadoras e Sub credenciadoras;


Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema;


Chargeback”: contestação de uma Transação com Cartão realizada pelo USUÁRIO, por parte do Emissores ou Portadores dos Instrumentos de Pagamento;


Comprovantes de Venda”: documentos que deverão ser entregues pelo USUÁRIO aos Portadores de Cartão, com a finalidade de comprovar a venda de produto ou prestação de serviço, e que podem ou não ser impressos pelos Equipamentos (a depender do modelo);


Credenciadora”: empresa que habilita USUÁRIOS para aceitarem Cartões, diretamente ou através de Sub credenciador autorizado;


DICT”: refere-se ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais e é um sistema do Banco Central que armazena informações de chaves e contas para transações Pix;


Domicílio Bancário”: conta de livre movimentação de titularidade do USUÁRIO mantida junto à instituição bancária, onde receberá o pagamento decorrente das Transações ou o resgate de recursos mantidos em sua Conta de Pagamento;


Emissor”: empresa nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões para uso no Brasil ou exterior;


Equipamento”: hardware com software instalado, utilizado para a leitura de Cartões e captura das Transações, homologado e/ou fornecido pelo CODEPAY;


Ferramentas Codepay”: tecnologias disponíveis no site www.codepay.com.br e em aplicativo eletrônico para smartphones, tablets ou outros dispositivos móveis similares (caso existente), de propriedade do CODEPAY, utilizadas na prestação dos Serviços;


Portador”: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portador de Instrumento de Pagamento (incluindo Cartão) e autorizado a realizar Transações pelo Sistema Codepay;


Sistema Codepay”: conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que efetivam as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações, ocorridas mediante o uso de Cartões ou outro Instrumento de Pagamento;


Sub credenciador”: o CODEPAY que, na qualidade de participante do arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar estabelecimentos comerciais e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações com Cartões;


Transação”: operação em que o estabelecimento comercial aceita o Instrumento de Pagamento para o pagamento em razão da venda de produtos ou serviços, e/ou realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento;


Valor Líquido”: valor a ser creditado ao estabelecimento comercial em razão das Transações feitas pelos Portadores, após a dedução das taxas, tarifas e remuneração devida ao CODEPAY.


  1. CREDENCIAMENTO AO SISTEMA CODEPAY


    3.1. O credenciamento ao Sistema Codepay será formalizado pela adesão a este Contrato e seus Anexos (conforme o caso) e se efetivará com o aceite expressamente manifestado pelo USUÁRIO.


    3.2. Para o credenciamento, o USUÁRIO deverá fornecer os seguintes dados:

    (a) Pessoas Naturais: CPF, e-mail, telefone celular com DDD, nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe, CEP residencial, número residencial e número da CNH ou RG.

    (b) Pessoas Jurídicas: CNPJ, e-mail, telefone celular com DDD, CEP empresarial, número empresarial, média de faturamento mensal e nome completo, CPF, cargo e CNH ou RG dos representantes.


    3.2.1. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante o CODEPAY, sob pena de suspensão das funcionalidades ou término do relacionamento.
    3.2.2. O pedido de alteração ou atualização de seus dados deverá ser feito pelo USUÁRIO através dos canais de comunicação do CODEPAY.

    3.2.3. O CODEPAY poderá, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério: (i) solicitar informações, cópias de documentos ou declarações do USUÁRIO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no momento do cadastro; (ii) exigir o cumprimento de critérios e obrigações adicionais; e (iii) recusar, ainda que imotivadamente, o cadastro do USUÁRIO.

    3.2.4. O CODEPAY qualificará o USUÁRIO, com base em seu perfil de risco, embasando-se nas informações prestadas pelo próprio USUÁRIO e em consultas realizadas em bancos de dados públicos e privados, tais como: listas restritivas, portais de transparência, scores creditícios e outros.

    3.2.5. O USUÁRIO está ciente que não poderá realizar atividades ilegais, que sejam contrárias às leis e regulamentos vigentes e/ou vedadas pelas Bandeiras, Credenciadoras ou pelo CODEPAY.

    3.2.6. Na hipótese de o CODEPAY identificar dados desatualizados, incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO, o CODEPAY poderá, a seu critério e enquanto durar a pendência: (i) solicitar informações ao USUÁRIO; (ii) limitar o acesso ou a prestação do serviço; (iii) suspender o acesso ou a prestação do serviço; (iv) proceder com a retirada imediata de eventuais equipamentos disponibilizados; e/ou (v) encerrar o relacionamento, sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias.

    3.2.6.1. Para regularização dos dados, o USUÁRIO contará com o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

    3.2.6.2. A exclusivo critério do CODEPAY, o prazo de 30 (trinta) dias poderá ser prorrogado.

    3.2.7. Na hipótese de o CODEPAY identificar irregularidade, ilegalidade ou comportamento suspeito ou atípico pelo USUÁRIO, o CODEPAY poderá, a seu critério e enquanto durar a pendência: (i) solicitar informações ao USUÁRIO; (ii) limitar o acesso ou a prestação do serviço; (iii) limitar ou suspender o repasse de valores a receber pelo USUÁRIO; (iv) suspender o acesso ou a prestação do serviço; (v) proceder com a retirada imediata de eventuais equipamentos disponibilizados; e/ou (vi) encerrar o relacionamento, sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias.

    3.2.7.1. Para a prestação dos esclarecimento, o USUÁRIO contará com o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

    3.2.7.2. A exclusivo critério do CODEPAY, o prazo de 30 (trinta) dias poderá ser prorrogado.

    3.2.8. As medidas previstas nas cláusulas 3.5 e 3.6 não geram ao USUÁRIO o direito a reparação ou indenização.

    3.2.9. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias acima indicado, sem manifestação por parte do USUÁRIO, o CODEPAY poderá prosseguir com o encerramento do relacionamento com o USUÁRIO.

    3.3. O CODEPAY veda o ingresso de menores de 18 anos.

    3.4. O USUÁRIO habilitado para realização de transações via cartão presente ou e-commerce autoriza o CODEPAY a fiscalizar e vistoriar suas dependências durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros autorizados, sempre que for necessário para averiguar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

    3.5. O USUÁRIO reconhece que, periodicamente e de acordo com a sua classificação de risco, o CODEPAY solicitará a atualização cadastral.

    3.6. As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) cadastrado no ato do credenciamento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços decorrentes deste Contrato.

    3.7. Necessariamente, o USUÁRIO cadastrará login e senha para acesso à Plataforma CODEPAY. É exigível que a senha de acesso tenha, no mínimo: de 08 a 16 caracteres, uma letra maiúscula, uma letra minúscula, um número e um caractere especial (@#$%).

    3.8. O USUÁRIO reconhece que é exclusivamente responsável pela utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal, intransferível e confidencial, para todos os fins legais.

    3.8.1. Tratando-se de pessoa jurídica, recomenda-se que o acesso ao login e senha para utilização da Plataforma seja garantido APENAS ao seu representante, procurador, preposto ou mandatário regularmente constituído.

    3.9. O USUÁRIO deverá comunicar imediatamente o CODEPAY sobre perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha.

    3.10. O USUÁRIO reconhece que é o único responsável por eventuais operações, transações, validações, registros, alterações e qualquer outra ação na Plataforma enquanto não realizar a comunicação e obter a confirmação de recebimento dela.

    3.11. O USUÁRIO reconhece que é o único responsável, mesmo após a confirmação de recebimento da comunicação, nas situações em que, por qualquer motivo, não adota as instruções e/ou orientações fornecidas por representante autorizado do CODEPAY.

    3.12. Após o credenciamento à Plataforma CODEPAY, o USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua adesão, mediante prévia comunicação formal ao CODEPAY.


  2. CONTA DE ACESSO


    4.1. Ao aderir ao Sistema Codepay, o USUÁRIO possui uma conta de acesso individual e exclusiva, de sua titularidade.

    4.2. O CODEPAY encerrará as contas que contenham irregularidades graves. Considera-se grave: (i) USUÁRIOS pessoa física ou representantes de pessoa jurídica com CPF suspenso, cancelado ou nulo; e (ii) USUÁRIOS pessoa jurídica com CNPJ inapto, baixado ou nulo.

    4.3. O CODEPAY suspenderá a autorização do representante, mandatário ou preposto da pessoa jurídica titular da conta de pagamento, caso seja verificada irregularidade grave na inscrição de CPF desses agentes.

    4.4. A critério do CODEPAY, a ausência de qualquer movimentação pelo prazo de 12 (doze) meses ensejará o encerramento automático da Conta de Pagamento quando não houver mais saldo positivo.

    4.5. O USUÁRIO está ciente de que haverá o bloqueio de recursos caso existam: (i) suspeita de inconsistência cadastral; (ii) chargeback; (iii) prática de crimes financeiros, fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras atividades ilícitas; (iv) operações fora do padrão; (v) utilização indevida que desrespeite qualquer disposição deste Contrato ou de seus Anexos ou que incorra em desvio de finalidade da atividade econômica informada no cadastro; (vi) suspeita ou denúncia de atividades ilícitas ou irregulares; e (vii) por determinação judicial ou qualquer autoridade competente (como COAF e BACEN).


  3. SISBAJUD


    5.1. O USUÁRIO declara ciência de que o CODEPAY, em atendimento à Resolução BCB nº 429//2024, passa a ser obrigado a proceder com o envio de informações relativas aos seus clientes e representantes legais ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), conforme disposto na Resolução BCB nº 179/2022.

    5.2. O USUÁRIO declara ciência de que o CODEPAY, por ser participante do CSS, também integra o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) e recebe comunicações do Poder Judiciário. Com isso, após expedição de ordens judiciais, o SISBAJUD envia essas ordens às Instituições participantes, cabendo-lhes cumprir a ordem judicial e, posteriormente, comunicar os seus clientes.

    5.3. O USUÁRIO declara ciência de que eventual determinação de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores para contas judiciais enviada via SISBAJUD será cumprida pelo CODEPAY.


  4. TRANSAÇÕES COM CARTÕES


    6.1. Os serviços de captura das transações com cartões serão prestados pelo CODEPAY, mediante a disponibilização de tecnologias e equipamentos para que o USUÁRIO possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços e incluem:

    (a) A captura, roteamento e processamento das transações com cartões aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema Codepay;

    (b) A submissão das transações realizadas com cartões para a Credenciadora e, por intermédio dela, para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação do CODEPAY nos processos de aprovação das transações;

    (c) A coordenação de pagamentos ao USUÁRIO dos valores recebidos da Credenciadora, descontadas as taxas, tarifas e remuneração devida ao CODEPAY; e

    (d) O controle e fornecimento de extratos, que serão disponibilizados pelo CODEPAY sobre as movimentações financeiras decorrentes das transações feitas pelo USUÁRIO.


    6.2. Na execução dos serviços indicados neste Item, aplicam-se integralmente ao USUÁRIO as regras do mercado de cartões estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema Codepay. Tais regras são previstas em contratos específicos e poderão ser solicitados pelo USUÁRIO ao CODEPAY.

    6.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados pelas Credenciadoras, Emissores e terceiros, o CODEPAY não se responsabiliza por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos dos serviços; não garantindo a manutenção das Ferramentas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

    6.4. O CODEPAY, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços, respondendo integralmente por tal ato.

    6.5. Salvo estipulação em contrário, a disponibilização dos serviços pelo CODEPAY ao USUÁRIO será operacionalizada em modalidade de transações físicas, com cartões presentes.

    6.5.1. Caso o USUÁRIO venha a realizar transações por meio digital, sem cartão presente, serão aplicadas as regras estabelecidas no Anexo “Transações Online ou Sem Cartão Presente”.

    6.6. Durante a realização das transações, o USUÁRIO se responsabilizará pela: (i) adequada utilização dos equipamentos fornecidos ou homologados pelo CODEPAY; e (ii) utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade do CODEPAY, Bandeiras, Parceiro Comercial ou terceiros.

    6.7. O USUÁRIO deverá utilizar o Sistema Codepay somente para realizar transações regulares, sendo vedada a realização de transações fictícias ou simuladas, tais como: (i) fornecimento ou devolução aos portadores de cartões, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro; (ii) desmembramento de uma única venda em duas ou mais transações no mesmo cartão; ou (iii) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras que não estejam diretamente relacionada com a venda de produtos ou serviços ao portador.

    6.8. O USUÁRIO não poderá utilizar-se dos serviços do CODEPAY para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, Emissores, Bandeiras e Credenciadoras.

    6.9. As transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.

    6.10. No momento da realização da transação, o USUÁRIO deve, obrigatoriamente: (i) verificar se o prazo de validade do cartão não está vencido e se o cartão não está adulterado ou rasurado; (ii) conferir se o nome do portador confere com os documentos oficiais de identificação do portador; (iii) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do cartão com aqueles impressos no comprovante de venda; (iv) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do cartão; e (v) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como holograma tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras.

    6.11. As transações com cartões realizadas pelo USUÁRIO poderão ser capturadas, processadas e liquidadas por terceiros ou Credenciadoras, em razão de contratos celebrados com o CODEPAY; permanecendo o CODEPAY responsável pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

    6.12. Para a realização de transações com cartão presente, o USUÁRIO deverá possuir os equipamentos necessários para a captura das transações.

    6.13. Os equipamentos serão adquiridos pelo USUÁRIO diretamente com o CODEPAY.

    6.14. O comodato dos equipamentos é realizado mediante a cobrança do preço, aluguel, taxas ou tarifas específicas, a critério do CODEPAY.

    6.15. Os equipamentos que forem emprestados pelo CODEPAY ao USUÁRIO, seguirão as regras estabelecidas no Anexo “Comodato de Equipamentos”.

    6.16. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Credenciadoras, Bandeiras ou prestadores de serviço integrantes da Plataforma Codepay, o USUÁRIO obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus equipamentos aos novos padrões indicados pelo CODEPAY.

    6.17. Se, por qualquer motivo, o CODEPAY solicitar a retirada do equipamento, o USUÁRIO está ciente de que deverá empenhar-se para cumprir a devolução. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a medida tenha sido efetivada por negligência ou omissão do USUÁRIO, a critério do CODEPAY poderá incidir multa mensal equivalente ao valor do equipamento até a devolução.


  5. CANCELAMENTO E CHARGEBACK


    7.1. Nas transações com cartão, aplicam-se ao USUÁRIO: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema Codepay; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis ao CODEPAY pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes da Plataforma Codepay.

    7.2. O USUÁRIO poderá solicitar formalmente ao CODEPAY o cancelamento das transações com cartões de crédito realizadas na Plataforma Codepay no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da data de realização da respectiva transação. Para cartões de débito não será possível o cancelamento da transação.

    7.3. Se o pagamento da transação já tiver sido realizado ao USUÁRIO, inclusive por antecipação, o CODEPAY irá descontar o respectivo valor dos créditos futuros mediante débito na Conta de Pagamento do USUÁRIO.

    7.4. Caso o Emissor ou Portador do Cartão apresente contestação da transação, diante da não entrega do produto ou serviço, desacordo comercial ou qualquer outro motivo que implique no estorno da transação, inclusive em caso de suspeita de fraude, o CODEPAY irá aplicar o Chargeback e suspender o pagamento da transação respectiva.

    7.5. O USUÁRIO deverá, quando solicitado pelo CODEPAY, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para afastar a contestação por Chargeback.

    7.6. O CODEPAY poderá deixar de pagar a transação ou descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente às contestações por Chargeback, caso não sejam apresentados os comprovantes de venda e os comprovantes de entrega do produto/realização do serviço.

    7.7. Os prazos e procedimentos aplicáveis ao Chargeback serão aqueles definidos pelas Bandeiras, Emissores e Credenciadoras, cujos instrumentos respectivos se encontram à disposição do USUÁRIO, mediante solicitação prévia ao CODEPAY.


  6. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES


    8.1. O USUÁRIO autoriza o CODEPAY a fazer os pagamentos do valor líquido mediante repasse do respectivo valor para a conta indicada pelo USUÁRIO no momento do credenciamento, em moeda nacional, decorrente das transações realizadas no Sistema Codepay.

    8.2. O pagamento será realizado pelo valor líquido, após descontados os valores devidos ao CODEPAY (se aplicável).

    8.3. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema Codepay e/ou de defeitos nos equipamentos, o CODEPAY poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento da transação.

    8.4. Nos casos em que o prazo exceda ao acima exposto, o CODEPAY notificará formalmente o USUÁRIO sobre o ocorrido, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, e prosseguirá com o pagamento assim que a falha/defeito for superada.

    8.5. O USUÁRIO terá acesso aos demonstrativos pelas ferramentas CODEPAY, podendo visualizar as movimentações. A disponibilização do histórico caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo das movimentações.


  7. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES


    9.1. O USUÁRIO poderá solicitar ao CODEPAY o recebimento antecipado das transações, por meio dos canais de atendimento do CODEPAY, ficando ao exclusivo critério do CODEPAY antecipar ou não o pagamento das transações.

    9.2. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise, por critérios próprios do CODEPAY, das transações realizadas e da situação financeira do USUÁRIO.

    9.3. Ainda que o USUÁRIO possua transações a serem liquidadas pelo Sistema Codepay ou tenha havido antecipações anteriores, o CODEPAY não está obrigado a antecipar o pagamento das transações.

    9.4. A antecipação do pagamento das transações, caso a solicitação venha ser acatada pelo CODEPAY, se dará mediante operação de cessão de direitos creditórios e de acordo com os termos e condições previstos no Anexo “Compromisso de Cessão de Direitos”.


  8. HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES


    10.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que o CODEPAY, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos ao CODEPAY ou resguardar o CODEPAY contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do USUÁRIO, em conformidade com as disposições deste Contrato; (ii) reter todo e qualquer pagamento que o USUÁRIO tenha a receber, quando o CODEPAY entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do USUÁRIO; e (iii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao USUÁRIO, débitos de qualquer natureza do USUÁRIO perante o CODEPAY, em conformidade com as disposições deste Contrato.

    10.2. Havendo indícios de irregularidade na transação, diante do não reconhecimento pelo Portador ou Emissor, reclamação, chargeback, cancelamento ou qualquer outra forma de estorno, o CODEPAY poderá reter temporariamente e compensar os respectivos valores com os créditos do USUÁRIO, existentes ou futuros, para cobrir o valor da respectiva obrigação.

    10.3. O USUÁRIO declara-se ciente das possibilidades de retenção do pagamento das transações, pelo tempo necessário, para a apuração de eventual chargeback ou nos casos em que for realizada qualquer transação não compatível com o valor, a natureza e o ramo de atividade do USUÁRIO.

    10.4. Além das demais hipóteses previstas neste Contrato, o CODEPAY poderá reter os créditos devidos ao USUÁRIO (pessoa jurídica, estabelecimento comercial e pessoa física prestadora de serviços) se os portadores reclamarem a não entrega dos produtos ou serviços que originaram a transação ou se, de qualquer modo, houver risco de a transação ser cancelada ou ocorrer seu chargeback pela Credenciadora ou Emissores.

    10.5. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das transações, não reconhecimento ou contestação pelos portadores, o CODEPAY poderá, alternativamente: i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores na Conta de Pagamento; ii) realizar lançamentos a débito na Conta de Pagamento ou deixar de efetuar o repasse para o domicílio bancário; iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Contrato; e iv) proceder a cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, no caso de ausência de créditos a compensar.

    10.6. A ausência de pagamento de quaisquer débitos pelo USUÁRIO, estará sujeita à incidência de multa moratória equivalente a 20% (vinte por cento) e juros de 1% ao mês e correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo –, incidentes sobre o saldo devedor.

    10.7. O USUÁRIO terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos em seu domicílio bancário ou lançados na Conta de Pagamento, a contar da data do pagamento ou da compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO dará a plena e definitiva quitação ao CODEPAY, não restando qualquer direito de reclamação.


  9. REMUNERAÇÃO DO CODEPAY


    11.1. Em contrapartida à prestação dos serviços e à licença de uso das ferramentas CODEPAY, o USUÁRIO pagará ao CODEPAY os valores definidos no momento da contratação.

    11.2. Os valores cobrados pelo CODEPAY são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta ou solicitação. O reajuste dos valores de remuneração será informado com 10 (dez) dias de antecedência.

    11.3. Os pagamentos ao CODEPAY são efetuados à vista, antes do repasse para o domicílio bancário.

    11.4. Caso não existam recursos suficientes, o CODEPAY entrará em contato com o USUÁRIO solicitando o pagamento imediato da remuneração.

    11.5. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados pelo CODEPAY, caso o USUÁRIO, após comunicação solicitando o pagamento de valores devidos ao CODEPAY, assim não proceda, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.

    11.6. Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato pelo USUÁRIO será interpretado como plena anuência aos novos valores e vigência do Contrato.

    11.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais do CODEPAY com as Credenciadoras, sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, os custos resultantes poderão ser repassados ao USUÁRIO e somados à remuneração vigente.


  10. CRÉDITOS DECORRENTES DAS TRANSAÇÕES


    12.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegurar que todos os recursos creditados em sua Conta de Pagamento ou Domicílio Bancário serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando o CODEPAY de qualquer responsabilidade.


    12.2. O USUÁRIO concorda que o CODEPAY, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor de seus recebíveis perante as Credenciadoras, decorrentes das transações do USUÁRIO, em nada prejudicando o direito do USUÁRIO de receber o valor líquido de suas transações.


  11. VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO


    13.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado e passa a vigorar a partir do momento que o USUÁRIO estiver apto e habilitado a realizar transações pelo Sistema Codepay, independentemente de realizá-las.

    13.2. Este Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.

    13.3. A rescisão ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato.

    13.4. A rescisão por iniciativa do USUÁRIO observará os seguintes critérios: (i) usuário não pode ter saldo, negativo ou positivo; (ii) usuário pode ter cobranças em aberto, mas elas serão canceladas (inclusive para o pagador); (iii) usuário pode ter links de pagamento em aberto, mas eles serão cancelados (inclusive para o pagador); (iv) usuário pode ter links de arrecadação em aberto, mas eles serão cancelados (inclusive para o pagador); (v) usuário pode ter protestos em aberto, mas eles serão cancelados (pagamento não será estornado); (vi) usuário terá os cartões desativados; (vii) usuário não pode ter maquininhas de cartão ou totem ativos, caso tenha, a devolução deverá necessariamente ocorrer antes do encerramento do relacionamento.

    13.5. Ocorrerá a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) pedido ou decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; (ii) ou o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato por qualquer das Partes.

    13.6. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que o acesso aos serviços e às ferramentas CODEPAY será imediatamente bloqueado, sem prejuízo da retirada imediata dos equipamentos e de outras medidas legais que o CODEPAY entender necessárias.

    13.7. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.


  12. DEVERES DO USUÁRIO


    14.1. O USUÁRIO é responsável pelo uso das ferramentas CODEPAY, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável e as demais políticas e orientações disponibilizadas pelo CODEPAY.

    14.2. O USUÁRIO não poderá utilizar-se dos serviços do CODEPAY para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, Emissores, Bandeiras e Credenciadoras ou lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

    14.3. As transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.

    14.4. O USUÁRIO poderá livremente negociar as condições comerciais do seu produto e/ou serviço com os portadores, desde que obedecidas as condições previstas neste Contrato.

    14.5. O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos seus clientes, com relação aos seus produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço. O USUÁRIO é o único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços.

    14.6. O USUÁRIO deverá manter arquivado e à disposição do CODEPAY os respectivos comprovantes de venda (inclusive comprovante de entrega de mercadoria ou do serviço e notas fiscais), enquanto durar este contrato e pelo prazo de 10 (dez) anos após o seu término, comprometendo-se a fornecê-los sempre que solicitado.

    14.7. Quando solicitado, caso o USUÁRIO não forneça a documentação solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, o CODEPAY considerará a transação não concluída e descontará o respectivo valor de eventuais créditos do USUÁRIO.

    14.8. Na hipótese de o CODEPAY constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo USUÁRIO, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema Codepay e não efetuar novas transações, bloqueando o acesso às ferramentas CODEPAY até que estejam resguardadas de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores, nos termos previstos neste Contrato.

    14.9. O USUÁRIO compromete-se a isentar o CODEPAY de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das ferramentas e do Sistema Codepay para o desenvolvimento de suas atividades ou realização de transações.

    14.10. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face do CODEPAY, relativamente a quaisquer atividades ou obrigações do USUÁRIO, iniciados a qualquer tempo, o USUÁRIO se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando o CODEPAY de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a indenizar ou ressarcir integralmente o CODEPAY por quaisquer despesas ou condenações decorrentes sem que, para isso, seja necessário o ajuizamento de processos judiciais ou de execução.

    14.11. O USUÁRIO compromete-se a ressarcir o CODEPAY nos prejuízos sofridos em decorrência de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de cartões e meios de pagamento (Credenciadora, Bandeiras e Emissores), por autoridades governamentais e pelo Banco Central do Brasil em virtude de atos praticados pelo USUÁRIO, inclusive, mas não se limitando ao excesso de Chargeback.


  13. LICENÇA DE USO DAS FERRAMENTAS DO CODEPAY


    15.1. O CODEPAY autoriza o uso pelo USUÁRIO das ferramentas CODEPAY, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

    15.2. É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, as ferramentas CODEPAY e quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a essas; (ii) modificar as características das ferramentas CODEPAY; (iii) criar programas de computador para utilização das ferramentas CODEPAY, inclusive para integração com outros softwares ou hardwares; (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das ferramentas CODEPAY, exceto com relação ao extrato das movimentações decorrentes das transações; e (v) qualquer ato de engenharia reversa.

    15.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que os softwares relacionados com o Sistema Codepay e as ferramentas são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual do CODEPAY.


  14. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DA MARCA CODEPAY


    16.1. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer serviços ou ferramentas disponibilizados no âmbito deste Contrato; comprometendo-se, ainda, a não utilizar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo do CODEPAY, dos Parceiros Comerciais, Credenciadoras, Bandeiras ou terceiros, sem o consentimento escrito e prévio, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.


  15. MODIFICAÇÕES E REVISÕES DO CONTRATO


    17.1. Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pelo CODEPAY para adequar a prestação dos Serviços e a licença de uso das ferramentas CODEPAY, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições ao seu exclusivo critério.

    17.2. As alterações do Contrato deverão ser previamente comunicadas pelo CODEPAY ao USUÁRIO, passando a vigorar após 10 (dez) dias da comunicação ou divulgação.

    17.3. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade em até 30 (trinta) dias após a comunicação ou divulgação da alteração.

    17.4. A continuidade do uso do Sistema Codepay pelo USUÁRIO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.

    17.5. O CODEPAY poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços ou das ferramentas, mediante comunicação ao USUÁRIO com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

    17.6. Nenhuma alteração deste Contrato será considerada válida, exceto se realizada na forma indicada nesta cláusula ou se acordada expressamente por meio de aditivo contratual escrito e assinado pelas partes.


  16. DISPOSIÇÕES GERAIS


    18.1. O USUÁRIO e o CODEPAY comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como Ministério da Fazenda, Banco Central do Brasil, Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.

    18.2. O USUÁRIO declara-se ciente e autoriza o CODEPAY a utilizar as informações, relativas ao seu cadastro e decorrentes das transações realizadas através do Sistema Codepay, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO.

    18.3. O USUÁRIO autoriza o CODEPAY a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.

    18.4. O USUÁRIO concorda com o recebimento de mensagens de caráter informativo ou publicitário.

    18.5. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.

    18.6. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.

    18.7. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável.

    18.8. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou serviço decorrente deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.

    18.9. O USUÁRIO autoriza o CODEPAY a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas, logotipos e/ou endereço em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pelo CODEPAY; ressalvado o direito de o USUÁRIO revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa.

    18.10. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, mas não se limitando, a atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.

    18.11. O presente Contrato suplanta, substitui e prevalece sobre qualquer acordo ou Contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas Partes com relação aos assuntos aqui contemplados.

    18.12. As Partes elegem o Foro de Itepave/SP como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    18.13. Ao aceitar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (Anexo II), o USUÁRIO autoriza o CODEPAY a tratar os seus dados pessoais para a finalidade específica aqui indicada, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

    18.14. E, estando assim justas e acordadas, as Partes celebram este Contrato, para pleno conhecimento e efeitos perante o USUÁRIO e terceiros.



Versão atualizada em fevereiro de 2026

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