Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica (“USUÁRIO”) e o CODEPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (“CODEPAY”), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Teofilo David Muzel, nº 639, Vila Ophelia, CEP 18.400-816, Itapeva/SP, inscrita no CNPJ nº 26.721.922/0001.81; têm entre si justo e acordado este Termo de Adesão e Credenciamento e de Uso da Plataforma Codepay (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:
Ao preencher eletronicamente, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato.
É obrigação do USUÁRIO a leitura completa deste documento.
OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de tecnologia pelo CODEPAY, para a habilitação e integração do USUÁRIO para uso da Plataforma Codepay.
1.2. Ao realizar seu cadastro, e desde que atenda a todos os requisitos previstos, o USUÁRIO terá acesso à Plataforma. Ao USUÁRIO poderá ser ofertado:
(a) Acesso a uma conta de pagamento pré-paga, destinada à execução de transações de pagamento mediante aporte prévio de recursos;
(b) Habilitação para realizar transações de pagamentos;
(c) Gestão e coordenação de valores decorrentes das transações realizadas através da Plataforma Codepay;
(d) Habilitação para utilização dos serviços acessórios disponibilizados na Plataforma Codepay; e
(e) Fornecimento de tecnologia e equipamentos para habilitar o USUÁRIO ao recebimento através de cartões.
1.2.1. A habilitação para uso dos serviços acessórios e / ou uso dos meios de pagamento, indicados na cláusula anterior, itens “d” e “e”, respectivamente, depende de prévia autorização do CODEPAY. O USUÁRIO tem ciência de que pode não ser eleito para a habilitação de todos, alguns ou nenhum dos serviços citados.
1.3. A conta de pagamento permite: (i) gerenciamento da conta de pagamento; (ii) acesso aos extratos; (iii) criação de campanhas de arrecadação e links de pagamento; (iv) recargas de celular; (v) depósitos, pagamentos e transferências através dos meios disponibilizados pelo CODEPAY; (vi) cobranças por boleto ou PIX com indicação de cliente; (vii) saque de valores; (viii) protesto de títulos; (ix) gerenciamento de maquininhas de cartão; (x) consulta de score; (xi) criação de assinaturas e cobranças recorrentes; (xii) DDA; (xiii) criação e gerenciamento de cartão gaveta, cartão corporativo e cartão benefícios; (xiv) soluções de crédito; (xv) certificado digital; (xvi) mercado livre de energia; e (xvii) cartão de crédito.
1.3.1. O USUÁRIO tem ciência de que o cartão de débito não significa crédito aprovado e o uso desse serviço depende de análise e contratação separada.
1.3.2. Caso não disponham o contrário, os termos e condições deste Contrato aplicam-se a cada um dos Anexos que vierem a lhe compor, inclusive as definições acima indicadas.
1.4. O valor das taxas e tarifas pagas pela contraprestação de serviços agregados prestados por terceiros ou de serviços adicionais prestados pelo CODEPAY ao USUÁRIO devem ser consultados no portal do CODEPAY ou através dos canais de comunicação.
1.4.1. O CODEPAY não é responsável pelos termos, condições e valores eventualmente exigidos de serviços prestados por terceiros, como: (i) recargas de celular; (ii) pagamento de tributos e boletos; (iii) protesto de títulos; (iv) consulta score; (v) soluções de crédito; (vi) certificado digital; (vii) mercado livre de energia; e (viii) cartão de crédito.
1.4.2. O valor das taxas e tarifas será debitado da conta de pagamento.
1.4.3. O CODEPAY poderá instituir outras modalidades de remuneração, com a alteração dos valores ou da forma de remuneração, mediante comunicação prévia ao USUÁRIO.
DEFINIÇÕES
“Bandeira”: empresa nacional ou estrangeira que autoriza o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores, Credenciadoras e Sub credenciadoras;
“Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema;
“Chargeback”: contestação de uma Transação com Cartão realizada pelo USUÁRIO, por parte do Emissores ou Portadores dos Instrumentos de Pagamento;
“Comprovantes de Venda”: documentos que deverão ser entregues pelo USUÁRIO aos Portadores de Cartão, com a finalidade de comprovar a venda de produto ou prestação de serviço, e que podem ou não ser impressos pelos Equipamentos (a depender do modelo);
“Conta de Pagamento”: conta de pagamento de titularidade do USUÁRIO e que poderá ser identificada com a marca do Parceiro Comercial (se aplicável);
“Credenciadora”: empresa que habilita USUÁRIOS para aceitarem Cartões, diretamente ou através de Sub credenciador autorizado;
“DICT”: refere-se ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais e é um sistema do Banco Central que armazena informações de chaves e contas para transações Pix;
“Domicílio Bancário”: conta de livre movimentação de titularidade do USUÁRIO mantida junto à instituição bancária, onde receberá o pagamento decorrente das Transações ou o resgate de recursos mantidos em sua Conta de Pagamento;
“Emissor”: empresa nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões para uso no Brasil ou exterior;
“Equipamento”: hardware com software instalado, utilizado para a leitura de Cartões e captura das Transações, homologado e/ou fornecido pelo CODEPAY;
“Ferramentas Codepay”: tecnologias disponíveis no site www.codepay.com.br e em aplicativo eletrônico para smartphones, tablets ou outros dispositivos móveis similares (caso existente), de propriedade do CODEPAY, utilizadas na prestação dos Serviços;
“Instrumento de Pagamento”: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, que são aceitos no Sistema Codepay, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, para a realização de Transações;
“Portador”: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portador de Instrumento de Pagamento (incluindo Cartão) e autorizado a realizar Transações pelo Sistema Codepay;
“Serviços Agregados”: serviços prestados por terceiros e que serão oferecidos aos USUÁRIOS e Portadores por meio das Ferramentas CODEPAY, e que podem, ou não, se utilizar do Sistema Codepay como meio de pagamento;
“Sistema Codepay”: conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que efetivam as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações, ocorridas mediante o uso de Cartões ou outro Instrumento de Pagamento;
“Sub credenciador”: o CODEPAY que, na qualidade de participante do arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar estabelecimentos comerciais e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações com Cartões;
“Transação”: operação em que o estabelecimento comercial aceita o Instrumento de Pagamento para o pagamento em razão da venda de produtos ou serviços, e/ou realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento;
“Valor Líquido”: valor a ser creditado ao estabelecimento comercial em razão das Transações feitas pelos Portadores, após a dedução das taxas, tarifas e remuneração devida ao CODEPAY.
3. CREDENCIAMENTO AO SISTEMA CODEPAY
3.1. O credenciamento à Plataforma Codepay será formalizado pela adesão a este Contrato e seus Anexos (conforme o caso) e se efetivará com o aceite expressamente manifestado pelo USUÁRIO.
3.2. Para o credenciamento, o USUÁRIO deverá fornecer os seguintes dados:
(a) Pessoas Naturais: CPF, e-mail, telefone celular com DDD, nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe, CEP residencial, número residencial e número da CNH ou RG.
(b) Pessoas Jurídicas: CNPJ, e-mail, telefone celular com DDD, CEP empresarial, número empresarial, média de faturamento mensal e nome completo, CPF, cargo e CNH ou RG dos representantes.
3.2.1. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante o CODEPAY, sob pena de suspensão das funcionalidades ou término do relacionamento.
3.2.2. O pedido de alteração ou atualização de seus dados deverá ser feito pelo USUÁRIO através dos canais de comunicação do CODEPAY.
3.2.3. O CODEPAY poderá, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério: (i) solicitar cópias de documentos ou declarações do USUÁRIO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no momento do cadastro; (ii) exigir o cumprimento de critérios e obrigações adicionais; e (iii) recusar, ainda que imotivadamente, o cadastro do USUÁRIO.
3.3. O CODEPAY qualificará o USUÁRIO, com base em seu perfil de risco, embasando-se nas informações prestadas pelo próprio USUÁRIO e em consultas realizadas em bancos de dados públicos e privados, tais como: listas restritivas, portais de transparência, scores creditícios e outros.
3.4. O USUÁRIO está ciente que não poderá realizar atividades ilegais, que sejam contrárias às leis e regulamentos vigentes e/ou vedadas pelas Bandeiras, Credenciadoras ou pelo CODEPAY.
3.5. Na hipótese de o CODEPAY identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO, o CODEPAY poderá, a seu critério e enquanto durar a pendência: (i) solicitar informações ao USUÁRIO; (ii) limitar o acesso ou a prestação do serviço; (iii) suspender o acesso ou a prestação do serviço; (iv) proceder com a retirada imediata de eventuais equipamentos disponibilizados; e/ou (v) encerrar o relacionamento, sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias.
3.5.1. Para regularização dos dados, o USUÁRIO contará com o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
3.5.1.1. A exclusivo critério do CODEPAY, o prazo de 30 (trinta) dias poderá ser prorrogável uma única vez, por igual período.
3.6. Na hipótese de o CODEPAY identificar irregularidade, ilegalidade ou comportamento suspeito ou atípico pelo USUÁRIO, o CODEPAY poderá, a seu critério e enquanto durar a pendência: (i) solicitar informações ao USUÁRIO; (ii) limitar o acesso ou a prestação do serviço; (iii) suspender o acesso ou a prestação do serviço; (iv) proceder com a retirada imediata de eventuais equipamentos disponibilizados; e/ou (v) encerrar o relacionamento, sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias.
3.6.1. Para a prestação dos esclarecimento, o USUÁRIO contará com o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
3.6.1.1. A exclusivo critério do CODEPAY, o prazo de 30 (trinta) dias poderá ser prorrogável uma única vez, por igual período.
3.7. As medidas previstas nas cláusulas 3.5 e 3.6 não geram ao USUÁRIO o direito a reparação ou indenização.
3.8. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias acima indicado, sem manifestação por parte do USUÁRIO, o CODEPAY poderá prosseguir com o encerramento do relacionamento com o USUÁRIO.
3.9. O CODEPAY veda o ingresso de menores de 18 anos.
3.10. O USUÁRIO habilitado para realização de transações via cartão presente ou e-commerce autoriza o CODEPAY a fiscalizar e vistoriar suas dependências durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros autorizados, sempre que for necessário para averiguar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
3.11. O USUÁRIO reconhece que, periodicamente e de acordo com a sua classificação de risco, o CODEPAY solicitará a atualização cadastral.
3.12. As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) cadastrado no ato do credenciamento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços decorrentes deste Contrato.
3.13. Necessariamente, o USUÁRIO cadastrará login e senha para acesso à Plataforma CODEPAY. É exigível que a senha de acesso tenha, no mínimo: de 08 a 16 caracteres, uma letra maiúscula, uma letra minúscula, um número e um caractere especial (@#$%).
3.13.1. O USUÁRIO reconhece que é exclusivamente responsável pela utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal, intransferível e confidencial, para todos os fins legais.
3.13.2. Tratando-se de pessoa jurídica, recomenda-se que o acesso ao login e senha para utilização da Plataforma seja garantido APENAS ao seu representante, procurador, preposto ou mandatário regularmente constituído.
3.13.3. O USUÁRIO deverá comunicar imediatamente o CODEPAY sobre perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha.
3.13.3.1. O USUÁRIO reconhece que é o único responsável por eventuais operações, transações, validações, registros, alterações e qualquer outra ação na Plataforma enquanto não realizar a comunicação e obter a confirmação de recebimento dela.
3.13.3.2. O USUÁRIO reconhece que é o único responsável, mesmo após a confirmação de recebimento da comunicação, nas situações em que, por qualquer motivo, não adota as instruções e/ou orientações fornecidas pelo suporte do CODEPAY.
3.14. Após o credenciamento à Plataforma CODEPAY, o USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua adesão, mediante prévia comunicação formal ao CODEPAY.
CONTA DE PAGAMENTO
4.1. Ao aderir à Plataforma Codepay, o USUÁRIO possui uma Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua titularidade.
4.2. A Conta de Pagamento tem como principal finalidade a realização de transações: (i) pelos portadores em favor do USUÁRIO; e (ii) pelo USUÁRIO em favor de terceiros que estejam ou não credenciados na Plataforma Codepay.
4.3. A Conta de Pagamento ofertada pelo CODEPAY é do tipo “pré-paga” e o acesso dependerá de aprovação do cadastro realizado pelo USUÁRIO. As funcionalidades estão disponíveis de forma 24/7 e eventuais interrupções, indisponibilidades ou instabilidades serão informadas previamente através do e-mail cadastrado pelo USUÁRIO.
4.3.1. O CODEPAY encerrará as contas que contenham irregularidades graves. Considera-se grave: (i) USUÁRIOS pessoa física ou representantes de pessoa jurídica com CPF suspenso, cancelado ou nulo; e (ii) USUÁRIOS pessoa jurídica com CNPJ inapto, baixado ou nulo.
4.3.2. O CODEPAY suspenderá a autorização do representante, mandatário ou preposto da pessoa jurídica titular da conta de pagamento, caso seja verificada irregularidade grave na inscrição de CPF desses agentes.
4.4. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013: (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o do CODEPAY; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do CODEPAY, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade do CODEPAY; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pelo CODEPAY; e iv) não compõem o ativo do CODEPAY, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
4.5. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros, independentemente do período que ficarem depositados.
4.6. A realização de transações na Conta de Pagamento será efetuada por meio das ferramentas CODEPAY e está sujeita à cobrança de tarifas específicas para cada transação.
4.7. A critério do CODEPAY, a ausência de qualquer movimentação pelo prazo de 12 (doze) meses ensejará o encerramento automático da Conta de Pagamento quando não houver mais saldo positivo.
4.8. O USUÁRIO não poderá ceder os direitos decorrentes dos recursos mantidos em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização do CODEPAY, sob pena de ineficácia da cessão perante o CODEPAY.
4.9. O USUÁRIO está ciente de que, a critério do CODEPAY, haverá o bloqueio da Conta de Pagamento, recursos e/ou demais funcionalidades caso existam: (i) suspeita de inconsistência cadastral; (ii) chargeback; (iii) prática de crimes financeiros, fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras atividades ilícitas; (iv) operações fora do padrão; (v) utilização indevida que desrespeite qualquer disposição deste Contrato ou de seus Anexos; (vi) suspeita ou denúncia de atividades ilícitas ou irregulares; e (vii) por determinação judicial ou qualquer autoridade competente.
(a) Sisbajud
4.10. O USUÁRIO declara ciência de que o CODEPAY, em atendimento à Resolução BCB nº 429//2024, passa a ser obrigado a proceder com o envio de informações relativas aos seus clientes e representantes legais ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), conforme disposto na Resolução BCB nº 179/2022.
4.11. O USUÁRIO declara ciência de que o CODEPAY, por ser participante do CSS, também integra o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) e recebe comunicações do Poder Judiciário. Com isso, após expedição de ordens judiciais, o SISBAJUD envia essas ordens às Instituições participantes, cabendo-lhes cumprir a ordem judicial e, posteriormente, comunicar os seus clientes.
4.12. O USUÁRIO declara ciência de que eventual determinação de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores para contas judiciais enviada via SISBAJUD será cumprida pelo CODEPAY.
(b) Pix
4.13. Para uso do Pix, o USUÁRIO precisará cadastrar chave para efetivação das transferências.
4.14. O CODEPAY poderá rejeitar o pedido de registro de chave Pix nos casos em que a chave ou o USUÁRIO tiver alguma notificação de infração armazenada no DICT.
4.15. O USUÁRIO declara ciência sobre a possibilidade de outros usuários finais terem conhecimento acerca da existência da sua chave Pix em decorrência da funcionalidade “verificação de chaves Pix registradas”. A possibilidade alcança as chaves: (i) número de telefone celular; e (ii) endereço de correio eletrônico.
4.16. O USUÁRIO declara ciência de que, se o CODEPAY identificar suspeita de fraude em transações realizadas via Pix, poderá: (i) bloquear cautelarmente o valor por até 72 horas; (ii) devolver o valor à origem caso se verifique fundada suspeita de fraude, via MED; e (iii) cessar o bloqueio nas hipóteses em que não forem verificados indícios de fraude.
4.17. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) destina-se a viabilizar a devolução de um Pix nos casos de fundada suspeita de fraude, naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de qualquer dos participantes envolvidos na transação (exceto nos casos de Pix Automático) e nas situações em que o participante prestador do serviço de pagamento do usuário pagador tenha autorizado a iniciação de um Pix Automático: (i) quando houver inconsistência entre as instruções de pagamento enviadas pelo prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor e os parâmetros da autorização concedida pelo usuário pagador; (ii) quando não houver uma autorização vigente concedida pelo usuário pagador; ou (iii) indevidamente, por falha operacional do prestador do serviço de pagamento do usuário pagador. O CODEPAY, em atendimento ao art. 41-C da Resolução BCB nº 01/2020, prosseguirá com o MED nos casos previstos em lei.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO PARA USUÁRIOS QUE REALIZAM VENDAS DE PRODUTOS OU SERVIÇOS
(a) Transações com Cartões
5.1. Os serviços para captura das transações com cartões serão prestados pelo CODEPAY, mediante a disponibilização de tecnologias e equipamentos para que o USUÁRIO possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços e incluem:
(a) A captura, roteamento e processamento das transações com cartões aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema Codepay;
(b) A submissão das transações realizadas com cartões para a Credenciadora e, por intermédio dela, para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação do CODEPAY nos processos de aprovação das transações;
(c) A coordenação de pagamentos ao USUÁRIO dos valores recebidos da Credenciadora, descontadas as taxas, tarifas e remuneração devida ao CODEPAY; e
(d) O controle e fornecimento de extratos, que serão disponibilizados pelo CODEPAY sobre as movimentações financeiras decorrentes das transações feitas pelo USUÁRIO.
5.2. Na execução dos serviços indicados neste Item, aplicam-se integralmente ao USUÁRIO as regras do mercado de cartões estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema Codepay. Tais regras são previstas em contratos específicos e poderão ser solicitados pelo USUÁRIO ao CODEPAY.
5.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados pelas Credenciadoras, Emissores e terceiros, o CODEPAY não se responsabiliza por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos dos serviços; não garantindo a manutenção das Ferramentas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
5.4. O CODEPAY, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços, respondendo integralmente por tal ato.
5.5. Salvo estipulação em contrário, a disponibilização dos serviços pelo CODEPAY ao USUÁRIO será operacionalizada em modalidade de transações físicas, com cartões presentes.
5.5.1. Caso o USUÁRIO venha a realizar transações por meio digital, sem cartão presente, serão aplicadas as regras estabelecidas no Anexo “Transações Online ou Sem Cartão Presente”.
5.6. Durante a realização das transações, o USUÁRIO se responsabilizará pela: (i) adequada utilização dos equipamentos fornecidos ou homologados pelo CODEPAY; e (ii) utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade do CODEPAY, Bandeiras, Parceiro Comercial ou terceiros.
5.7. O USUÁRIO deverá utilizar a Plataforma Codepay somente para realizar transações regulares, sendo vedada a realização de transações fictícias ou simuladas, tais como: (i) fornecimento ou devolução aos portadores de cartões, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro; (ii) desmembramento de uma única venda em duas ou mais transações no mesmo cartão; ou (iii) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras que não estejam diretamente relacionada com a venda de produtos ou serviços ao portador.
5.8. O USUÁRIO não poderá utilizar-se dos serviços do CODEPAY para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, Emissores, Bandeiras e Credenciadoras.
5.9. As transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.
5.10. No momento da realização da transação, o USUÁRIO deve, obrigatoriamente: (i) verificar se o prazo de validade do cartão não está vencido e se o cartão não está adulterado ou rasurado; (ii) conferir se o nome do portador confere com os documentos oficiais de identificação do portador; (iii) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do cartão com aqueles impressos no comprovante de venda; (iv) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do cartão; e (v) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como holograma tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras.
5.11. As transações com cartões realizadas pelo USUÁRIO poderão ser capturadas, processadas e liquidadas por terceiros ou Credenciadoras, em razão de contratos celebrados com o CODEPAY; permanecendo o CODEPAY responsável pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
5.12. Para a realização de transações com cartão presente, o USUÁRIO deverá possuir os equipamentos necessários para a captura das transações.
5.12.1. Os equipamentos serão adquiridos pelo USUÁRIO diretamente com o CODEPAY.
5.12.2. O comodato dos equipamentos é realizado mediante a cobrança do preço, aluguel, taxas ou tarifas específicas, a critério do CODEPAY.
5.12.3. Os equipamentos que forem emprestados pelo CODEPAY ao USUÁRIO, seguirão as regras estabelecidas no Anexo “Comodato de Equipamentos”.
5.12.4. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Credenciadoras, Bandeiras ou prestadores de serviço integrantes da Plataforma Codepay, o USUÁRIO obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus equipamentos aos novos padrões indicados pelo CODEPAY.
5.13. Se, por qualquer motivo, o CODEPAY solicitar a retirada do equipamento, o USUÁRIO está ciente de que deverá empenhar-se para cumprir a devolução. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a medida tenha sido efetivada por negligência ou omissão do USUÁRIO, a critério do CODEPAY poderá incidir multa mensal equivalente ao valor do equipamento até a devolução.
(b) CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES COM CARTÕES E CHARGEBACK
5.14. Nas transações com cartão, aplicam-se ao USUÁRIO: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema Codepay; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis ao CODEPAY pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes da Plataforma Codepay.
5.15. O USUÁRIO poderá solicitar formalmente ao CODEPAY o cancelamento das transações com cartões de crédito realizadas na Plataforma Codepay no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da data de realização da respectiva transação. Para cartões de débito não será possível o cancelamento da transação.
5.15.1. Se o pagamento da transação já tiver sido realizado ao USUÁRIO, inclusive por antecipação, o CODEPAY irá descontar o respectivo valor dos créditos futuros mediante débito na Conta de Pagamento do USUÁRIO.
5.16. Caso o Emissor ou Portador do Cartão apresente contestação da transação, diante da não entrega do produto ou serviço, desacordo comercial ou qualquer outro motivo que implique no estorno da transação, inclusive em caso de suspeita de fraude, o CODEPAY irá aplicar o Chargeback e suspender o pagamento da transação respectiva.
5.16.1. O USUÁRIO deverá, quando solicitado pelo CODEPAY, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para afastar a contestação por Chargeback.
5.16.2. O CODEPAY poderá deixar de pagar a transação, debitar o valor da Conta de Pagamento do USUÁRIO ou descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente às contestações por Chargeback, caso não sejam apresentados os comprovantes de venda e os comprovantes de entrega do produto/realização do serviço.
5.17. Os prazos e procedimentos aplicáveis ao Chargeback serão aqueles definidos pelas Bandeiras, Emissores e Credenciadoras, cujos instrumentos respectivos se encontram à disposição do USUÁRIO, mediante solicitação prévia ao CODEPAY.
(c) PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES
5.18. O USUÁRIO autoriza o CODEPAY a fazer os pagamentos do valor líquido mediante repasse do respectivo valor para a Conta de Pagamento, em moeda nacional, decorrente das transações realizadas na Plataforma Codepay.
5.18.1. O pagamento será realizado pelo valor líquido, após descontados os valores devidos ao CODEPAY (se aplicável).
5.19. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema Codepay e/ou de defeitos nos equipamentos, o CODEPAY poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento da transação.
5.19.1. Nos casos em que o prazo exceda ao acima exposto, o CODEPAY notificará formalmente o USUÁRIO sobre o ocorrido, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, e prosseguirá com o pagamento assim que a falha/defeito for superada.
5.20. O USUÁRIO terá acesso aos demonstrativos pelas ferramentas CODEPAY, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo das movimentações.
5.21. O USUÁRIO poderá solicitar ao CODEPAY o recebimento antecipado das transações, ficando ao exclusivo critério do CODEPAY antecipar ou não o pagamento.
RESGATE DE RECURSOS DA CONTA DE PAGAMENTO E DOMICÍLIO BANCÁRIO
6.1. A qualquer momento o USUÁRIO poderá efetuar o resgate integral dos recursos mantidos em sua Conta de Pagamento mediante transferência para seu domicílio bancário.
HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES
7.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que o CODEPAY poderá reter e compensar valores devidos, conforme previsto neste Contrato.
REMUNERAÇÃO DO CODEPAY
8.1. Em contrapartida à prestação dos serviços, o USUÁRIO pagará ao CODEPAY os valores definidos no momento da contratação.
VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
9.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado e passa a vigorar a partir do momento que o USUÁRIO estiver apto e habilitado a realizar transações pelo Sistema Codepay.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As partes elegem o Foro de Barueri/SP como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão atualizada em outubro de 2025
CODEPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA